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Seguro de vida: beneficiários têm direito a receber por morte devido ao coronavírus?
Tire suas dúvidas sobre seguro de vida relacionado ao COVID-19 e fique por dentro de outras coberturas para segurados
Ao contratar um seguro de vida, muitas pessoas têm dúvidas sobre quais são as coberturas, enquanto segurados, a que têm direito. Em tempos de coronavírus, isso se potencializa. Afinal: em caso de falecimento por COVID-19, os beneficiários estarão cobertos pela falta do ente querido? As seguradoras têm pago - em caráter de exceção - a indenização tanto para seguros contratados de forma individual quanto para os coletivos.
Apesar de apólices geralmente não cobrirem qualquer tipo de pandemia, cenário de exceção vivido desde 2020 tem levado à reflexão do setor sobre o assunto
Qual foi a última vez, antes do coronavírus, que vivemos uma pandemia de efeito mundial? Certamente, há bastante tempo. Mas, trazendo para o presente, a percepção que se tem é da necessidade de amparo diante de tantos impactos econômicos, sociais e profissionais - sem falar no âmbito mental e emocional - experimentado pelas pessoas ultimamente. Neste contexto, fique atualizado sobre o seguro de vida em relação ao COVID-19:
Cobertura: naturalmente, depende da contratação efetuada. Porém, em regra, as seguradoras estão pagando indenizações em casos de morte, assistência funeral e despesas médicas decorrentes do coronavírus;
Indenização por morte: as seguradoras têm entendido que famílias que perdem um ente querido precisam de uma injeção financeira para se reerguerem diante da situação causada. Sendo assim, os beneficiários descritos na apólice, ou seus herdeiros, têm recebido indenizações estipuladas em contrato;
Coberturas adicionais: tanto as despesas de assistência funeral quanto as de auxílio aos tratamentos médicos consequentes do COVID-19 devem ter sido contratadas no momento da assinatura do seguro, de forma ampla e irrestrita. Desta forma, todos os custos podem ser reembolsados, desde que comprovados. Vale ressaltar que a carência dos seguros deve ser consultada.
Em caso de sinistro, a seguradora deve ser comunicada em um prazo de até três anos. Uma vez acionada, tem 30 dias para efetuar o pagamento, mediante a solicitação de todos os documentos necessários por parte dos beneficiários. O atraso no pagamento das parcelas do seguro é um aspecto que pode gerar a recusa. Por este motivo, se você ou alguém da sua família têm um seguro de vida, fique atento para mantê-lo em dia.